Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: E. M. AZEVEDO CIANCIARULO Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI - SP199878-B
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A DESPACHO ID. 123316655:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5019267-51.2018.4.03.6100 Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, devendo os autos aguardarem, SOBRESTADOS, manifestação da parte exequente, conforme artigo 922. Decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 921, parágrafo 5º do CPC. A ausência de manifestação no referido prazo, acarretará de imediato a prescrição, sendo os autos remetidos para sentença de extinção. I. São Paulo, 4 de março de 2022. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL