Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA DE VAPORES GRIEG SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA SALGADO GOMES - SP310121, MARCELO MACHADO ENE - SP94963
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo "B" S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001536-57.2014.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela AGÊNCIA DE VAPORES GRIEG S/A em face da UNIÃO objetivando o recebimento de valores decorrentes de condenação transitada em julgada. A exequente requereu, outrossim, a expedição de ofício de transferência eletrônica dos valores depositados nos autos, o que restou deferido. Ante a concordância expressa da União com os valores apurados pelo exequente, foi determinada a expedição do requisitório relativo aos honorários sucumbenciais. Transmitido o requisitório, acostado aos autos o extrato de pagamento, bem como comprovada a transferência dos valores depositados nos autos em favor da exequente, nada mais foi requerido. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 28 de outubro de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal