Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WALKIRIA FATIMA CAUDURO - SP46289 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVANA MARIA DE SOUZA PINTO PEDROSO - SP202675
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002199-17.2012.4.03.6123 DEFIRO o pedido de habilitação constante do ID 359451931, haja vista a concordância da parte contrária (INSS). PROMOVA-SE a Secretaria as anotações devidas no sistema. EXPEÇA-SE ofício de transferência eletrônica de valor do importe restantes nos autos aos herdeiros, em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.