Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MAURO CASTANHEIRA BATISTA, SANDRA SUPLICY DA SILVA BATISTA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 Advogado do(a)
AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722
REU: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, MANOEL MESSIAS FERNANDES DE SOUZA - SP214183 D E S P A C H O 1. Fica a parte ré intimada para conferência dos documentos digitalizados, indicando, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Considerando já ter havido a retificação da autuação para inclusão da EMGEA no polo passivo, nos termos da parte final da sentença às fls. 150/156, deverá a ré formular os pedidos que entender cabíveis. 3. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. P. I. São Paulo, 3 de março de 2022.
8ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007799-59.2010.4.03.6100