Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES PINHEIRO Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANA CECILIA HUNE DA COSTA FERREIRA DA SILVA - SP113449
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003514-18.2019.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Vistos.
Trata-se de embargos opostos por MARIA DE LOURDES PINHEIRO à execução promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos autos da Execução de título extrajudicial nº. 5001319-60.2019.4.03.6133, requerendo seja declarada a inexigibilidade dos débitos ali perscrutados. No ID 184669724 a embargante requereu a desistência da ação. Instado a se manifestar, o embargado não se opôs ao pedido (ID 244102852). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Passo a decidir. Considerando o pedido de desistência formulado pelo embargante e ausência de objeção pelo embargado, é o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno o embargante no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, consoante dispõem os artigos 90 e 85, § 2º, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos da execução apensada, desapense-se e arquive-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 3 de março de 2022.