Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: REGIS SALERNO DE AQUINO - SP79231 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MAURICIO JUNIOR - SP169642 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL ROCHA PEREIRA - SP272620
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Primeiramente, cumpre observar o que dispõe o art. 37, II, da lei n. 14.973/2024: Art. 37. Conforme dispuser a ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, haverá: (...) II – levantamento dos valores por seu titular, acrescidos de correção monetária por índice oficial que reflita a inflação (...) Na hipótese, a operação 2080 (vinculada à operação 635) na Caixa Econômica Federal corresponde a um código de receita para depósitos judiciais geridos pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) e que decorram de processos judiciais e extrajudiciais envolvendo autarquias, agências reguladoras e institutos federais. Dito isso, importa acrescentar apenas que as contas sob a operação 635 são atualizadas com base na taxa SELIC, conforme a legislação aplicável. E não será a exequente quem deverá atualizar o valor depositado, pois tal atualização ocorre automaticamente, como resultado do quanto exposto acima. Relativamente à petição id. 372129091, o que se tem é a observação de que a atualização deverá incidir até a data da efetiva conversão em renda. Noutro norte,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005895-42.2012.4.03.6000 defiro o pedido id. 372129091 para conversão em renda do valor correspondente a multa imposta no auto de infração 567273-D, nos termos da decisão dada nestes autos (sentença id. 32344163, confirmada pelo acórdão id. 360112991; trânsito em julgado em 05/04/2025, id. 360112996). Posto isso, iniciado a fase de cumprimento da sentença, o IBAMA apresentou o valor devido para quitação da multa imposta. Em razão da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC. P.R.I. O presente serve de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal para que converta R$ 44.350,50, atualizado até a data da efetiva conversão, do saldo registrado na conta judicial 2228-635-00007949-5 (id. 597216958) em renda do IBAMA, observando-se as instruções fornecidas (id. 372129091): Efetuada a operação, intime-se o IBAMA. Considerando o saldo que ainda irá subsistir na conta mencionada, intime-se a SUCOCITRICO CUTRALE LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Campo Grande/MS, na data da assinatura eletrônica. ajmp PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal