Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal. Deverá o(a) advogado(a) da parte exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
18/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2023, 19:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal. Deverá o(a) advogado(a) da parte exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
18/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2023, 19:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/07/2023, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2023, 13:33
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 17:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/12/2022, 14:04
Por decisão judicial
01/12/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se no arquivo (sobrestado) a disponibilização do valor requisitado por PRC. 3. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105
04/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se no arquivo (sobrestado) a disponibilização do valor requisitado por PRC. 3. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105
04/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2022, 15:52
Mero expediente
03/11/2022, 12:31
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 09:17
Publicação
27/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão do Ofício Requisitório, conforme cópia a seguir juntada. Campinas, 23 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105
26/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2022, 18:20
Publicação
04/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID 243756236:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de impugnação apresentada pelo INSS em face do cálculo da parte exequente, sob argumento de excesso de execução. Sustenta que a autora deixou de excluir as competências em que houve recebimento de seguro-desemprego (ID 243756236). Juntou planilha (ID 243756237). Pelo despacho ID 244579047 foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de acordo com o julgado. A contadoria apresentou os cálculos no ID 245584179. Intimadas as partes acerca das informações prestadas pelo Setor de Contadoria, o INSS reiterou os cálculos por ele apresentados, alegando que estão muito próximos dos valores apurados pela contadoria judicial (ID 246272085). A parte exequente manifestou concordância com os cálculos da contadoria, no que se refere ao valor dos honorários sucumbenciais (ID 246421102). Decido. Inicialmente, verifico que a controvérsia no presente cumprimento de sentença refere-se somente ao valor dos honorários sucumbenciais. Observe-se que o ofício requisitório relativo ao valor principal já foi expedido, em face da concordância manifestada pela parte exequente (IDs 56427170 e 84445916). Tendo em vista que o setor de contadoria elaborou os cálculos de acordo com o julgado, observando os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, considero corretos os valores por ela apresentados. Ressalte-se que os cálculos da Contadoria e os do INSS atingiram resultados aproximados. Assim, fixo a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 13.868,13 (treze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e treze centavos), calculado para 02/2022. Expeça-se o ofício requisitório, na modalidade RPV, em nome de Campos & Campos Sociedade de Advogados, CNPJ n° 20.882.319/0001-03. Nos termos do art. 1-D da Lei 9.494, combinado com art. 85, §§ 3º, 7º, 13, 14 e 19 da Lei 13.105/2015, condeno o exequente em honorários advocatícios, no percentual mínimo de 10 % (art. 85, §3º, I, do CPC), cujo cálculo caberá a Contadoria, e incidirá sobre a diferença entre o valor pretendido e o ora fixado, em favor da Advocacia Pública, restando, entretanto, suspensa sua cobrança conforme art. 98, §3º do CPC. Com a transmissão do RPV dos honorários sucumbenciais, dê-se vista às partes. Após, aguarde-se o pagamento dos valores requisitados. Intimem-se. CAMPINAS, 30 de junho de 2022.
01/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2022, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 14:09
Publicação
17/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria. Campinas, 15 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105
16/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que sejam efetuados os cálculos de acordo com o julgado. No retorno, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão da impugnação. Int. Campinas, 4 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 17:49
Mero expediente
04/03/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 11:16
Expedida/certificada
17/02/2022, 09:19
Expedida/certificada
08/02/2022, 15:17
Publicação
04/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública decorrente da ação n. 0016153-82.2015.403.6105. Foi expedido ofício requisitório ao exequente acerca do valor da condenação principal (ID Num. 84445916), em cumprimento ao despacho de ID Num. 56427170. Em relação aos honorários sucumbenciais (ID Num. 98308718), restou consignado em sede recursal (ID Num. 30177017 - Pág. 1/16): VII. O percentual da verba honorária será fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, ambos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ). Dessa forma, são devidos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação (ID Num. 56427170), incidindo sobre as parcelas vencidas até a data da sentença. Deverá o exequente juntar o cálculo do valor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, dê-se vista ao INSS por cinco dias e, em seguida, expeça-se a requisição de pequeno valor ao advogado, devendo ser informado em nome de quem será confeccionado. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o exequente em relação ao destaque dos honorários contratuais, nos termos do despacho de ID Num. 56427170. Por fim, aguardem-se os pagamentos em local especificamente destinado a tal fim. Intimem-se. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS, 2 de fevereiro de 2022.
03/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2022, 14:35
Expedição de precatório/rpv
02/02/2022, 10:48
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 15:59
Julgamento em Diligência
11/01/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 19:10
Publicação
31/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão do Ofício Requisitório, conforme cópia a seguir juntada. Campinas, 27 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105
30/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2021, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105 Defiro ao exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Campinas, 26 de julho de 2021.
27/07/2021, 00:00
Mero expediente
26/07/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face da certidão ID 56495720 e consulta 56496359,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105 intime-se o autor a regularizar sua situação junto à receita federal para a expedição da requisição de pagamento. Com a regularização, cumpra-se o despacho ID 56427170. Int. Campinas, 30 de junho de 2021.
01/07/2021, 00:00
Mero expediente
30/06/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face da concordância do autor com os cálculos apresentados pelo INSS, expeça-se um ofício precatório no valor total de R$ 131.529,51, atualizados para junho/2021 (ID 56083695), sendo R$ 92.070,66 em nome do autor e R$ 39.458,85 em nome de Campos & Campos Sociedade de Advogados, indicada na petição de ID 56130461, valor esse referente aos honorários contratuais. Após a transmissão, dê-se vista às partes e remetam-se os autos ao setor de contadoria para que seja verificado se os cálculos do INSS estão de acordo com o julgado. Manifestando-se a contadoria pela correção dos cálculos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105 intime-se pessoalmente o autor de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste Juízo e que nada mais será devido a seus patronos em decorrência desta ação. Depois, retornem os autos conclusos para decisão de fixação dos honorários sucumbenciais. Manifestando-se a contadoria pela incorreção dos valores, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Campinas, 29 de junho de 2021.
30/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2021, 21:16
Mero expediente
29/06/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.Intime-se a parte exequente, com urgência a, no prazo de 24 horas, dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS no ID 56083694 e anexos, para junho de 2021. 2-Em caso positivo, considerando a proximidade da data limite de envio dos Precatórios ao E. TRF/3ª Região, expeça-se um precatório do valor principal em nome do exequente. 3-Com a expedição e transmissão da requisição de pagamento, dê-se vista às partes, e, após, encaminhe-se ao setor de contadoria. 4.Manifestando-se a parte exequente pela discordância dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá, no prazo de 10 dias, apresentar planilha do valor que entende devido. 5.Com a juntada,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do CPC. 6. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS, 24 de junho de 2021.
28/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2021, 19:53
Mero expediente
27/06/2021, 19:52
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 15:03
Publicação
20/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da implantação/revisão do benefício, devendo o INSS esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado. Em caso positivo, deverá o INSS apresentar planilha de cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias. Campinas, 18 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105
19/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2021, 11:10
Recebimento
18/05/2021, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENARIO DE JESUS LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003556-88.2018.4.03.6105 Vistos em inspeção. 1. Em face da manifestação do exequente (ID 44512419), intime-se, pelo sistema PJE, a Agência de Atendimento a Demandas Judiciais, para cessação do benefício concedido na via administrativa e implante o benefício concedido neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a comprovação, dê-se ciência às partes e intime-se o INSS a apresentar planilha com o valor devido ao exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Poderá a parte exequente, se assim preferir, dar início à execução, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Assim que apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 5. Intimem-se. Campinas, 3 de maio de 2021.