Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: AUTO POSTO FUAD LUTFALLA LTDA, ALTEJUR BULGARELI D E S P A C H O ID nº 275257325: Devidamente citada a parte executada (fls. 49 e 54 do ID nº 13462556), tem-se que as buscas de bens, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo, a saber, SISBAJUD (ID nº 244448523), RENAJUD (ID nº 243792419) e INFOJUD (ID nº 244887816) restaram infrutíferas. Nesse sentido,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0009727-35.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados em Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Decorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, mantenham-se os presentes autos sobrestados em Secretaria e, após, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int. SãO PAULO, 26 de abril de 2023.