Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MIDAS INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO APARECIDO PAULON - SP111578 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARI ANGELA ANDRADE - SP88108 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ARIANE GIMENEZ DA CRUZ - SP318512 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004375-86.2013.4.03.6105 Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida em relação às parcelas vencidas.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil em relação às parcelas vencidas. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Requeira o INSS o que de direito em termos de prosseguimento em relação às parcelas vincendas. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Campinas, 13 de abril de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal