Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, ROBERTO GERALDO DE OLIVEIRA, CRISTIANE GERALDO DE OLIVEIRA, VIVIANE GERALDO DE OLIVEIRA, G5 BRJUS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a)
AUTOR: REGINA CLARO DO PRADO - SP137584 Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL AUGUSTO LEOCADIO MARTO - SP419233, MARCIA REGINA CARUSO GARCIA - SP125926
REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A D E S P A C H O 1 – IDs. 300418781, 300569889, 305150673, 305150673 e 342470895: Diante dos documentos apresentados e da não oposição da União (ID. 336264791),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008605-62.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a cessão dos direitos creditícios formalizadas da seguinte forma: 1.1 – ID. 305150685 - REGINA CLARO DO PRADO (Advogada) - CPF: 115.062.658-55 (Cedente), cedeu 100% dos créditos referentes aos honorários contratuais das exequentes Cristiane Geraldo de Oliveira e Maria Helena de Oliveira a G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.974.813/0001-24 (Cessionário); 1.2 – ID. 305150687 - MARIA HELENA DE OLIVEIRA (exequente) – CPF 143.747.348-21 (Cedente), cedeu 100% do crédito principal requerido através do PRC ID. 248472899 a G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.974.813/0001-24 (Cessionário); 1.3 – ID. 305150693 - CRISTIANE GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 317.250.708-47 (Cedente), cedeu 100% do crédito principal requerido através do PRC ID. 248472898 a G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.974.813/0001-24 (Cessionário) e; 1.4 – ID. 305150690 - VIVIANE GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 258.541.208-36 (Cedente), cedeu 100% do crédito principal requerido através do PRC ID. 248473201 a G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.974.813/0001-24 (Cessionário). Posto isso, defiro as transferências eletrônicas, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. 2 – Expeça a CPE ofício ao Banco do Brasil S/A, para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência eletrônica dos valores/depósitos judiciais, referentes a ofícios precatórios, para a conta indicada, G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 13.974.813/0001-24, Banco (363) – Singulare Corretora, Agência 0001, Conta Corrente 28850-3, (ID 310919566), como segue: 2.1 – Valor Total - R$ 786.451,86 (setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), em 22/12/2023, conta nº 1900124049259; 2.2 – Valor Total - R$ 337.050,77 (trezentos e trinta e sete mil, cinquenta reais e setenta e sete centavos), em 22/12/2023, conta nº 1900124049258; 2.3 – Valor Total - R$ 991.593,82 (novecentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), em 22/12/2023, conta nº 1900124049261; 2.4 – Valor Total - R$ 424.968,77 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), em 22/12/2023, conta nº 1900124049260; 2.5 – Valor Total - R$ 608.572,99 (seiscentos e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), em 22/12/2023, conta nº 1900124049265. 3 – ID. 331245538: Expeça a CPE ofício ao Banco do Brasil S/A, para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência eletrônica dos valores/depósitos judiciais, referente a ofício precatório, para a conta indicada, REGINA CLARO DO PRADO, CPF 115.062.658-55, BANCO ITAU S.A. – 341, Agência – 6225, Conta corrente - 57.217-8 (ID. 331245538), como segue: 3.1 – Valor Total - R$ 260.816,97 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), em 22/12/2023, conta nº 1900124049264. Após, providencie a CPE o envio dos ofícios à CEF/BANCO DO BRASIL S/A, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Comprovada a transferência, intimem-se as partes e nada mais sendo requerido, remetam os autos ao arquivo findo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto