Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COMERCIAL DE MOVEIS RIMON LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CARINA POLIDORO - SP218084, DEOCLECIO BARRETO MACHADO - SP76085
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006535-52.2020.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 269107823: Dê-se vistas às partes quanto à inclusão do nome do executado em CADASTRO DE INADIMPLENTES do sistema SERASAJUD. 2- Após, arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da mesma, requerendo as providências que reputar pertinentes. Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 3- Intime-se e cumpra-se. CAMPINAS, 28 de março de 2023.