Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AILTON VIEZZER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E, SABRINNE SILVA FERREIRA RODRIGUES - SP445185-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003314-34.2020.4.03.6114 Indefiro o pedido retro, para retificação do ofício requisitório, tendo em vista que não foi expressamente requerido no início da fase de execução, antes da expedição dos requisitórios. "Resolução 458/2017 - Art. 18-A. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)" Cumpra-se a parte final do despacho ID 251330445. Int. São Bernardo do Campo, 8 de dezembro de 2022.