Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA TIPO B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0054677-62.1998.4.03.6100
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento id nº. 256499184, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O pagamento referente principal foi transferido para a conta corrente em nome do beneficiário, conforme documento id nº 261803913. O valor depositado nos autos para garantia foi transferido para a conta corrente em nome do exequente, conforme documento id nº 327050945. Os honorários advocatícios arbitrados foram depositados em conta judicial, conforme documento id nº 123480900, fl. 9 do pdf, que posteriormente foi convertido em renda da União Federal, documento id nº 123480900, fl. 22 do pdf. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 14 de agosto de 2025. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal