Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800
REU: EDMUNDO TODE, WANDER ASSIS DE ABREU, MARIA ANGELICA FERRARO DE ABREU, JOSE FELIX FILHO, GISLENE MARIA FELIX, EZEQUIEL DA SILVA, RITA DE CASSIA DA SILVA Advogados do(a)
REU: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, ANTONIO JOERTO FONSECA - SP38175 Advogados do(a)
REU: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, ANTONIO JOERTO FONSECA - SP38175 Advogados do(a)
REU: JOSE JORGE TANNUS NETO - SP287867, ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS - SP102019 Advogado do(a)
REU: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS - SP102019 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0018112-30.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos. A presente ação expropriatória foi ajuizada em face das pessoas indicadas na transcrição imobiliária como proprietária e compromissária compradora do Lote 26 da Quadra C do Jardim Hangar (Pilar S.A. Engenharia e Edmundo Tode), bem assim dos usucapientes Wander Assis de Abreu, Maria Angélica Ferraro Abreu, José Félix Filho, Gislene Maria Félix, Ezequiel da Silva e Rita de Cássia da Silva. Até que sobrevenha aos autos a declaração de usucapião, não há falar em prova da propriedade dos usucapientes, pelo que indefiro o pedido de levantamento deduzido por Wander Assis de Abreu no ID 246039026. A propósito, é possível verificar, em consulta ao sistema de movimentação processual, que a ação de usucapião nº 0009216-61.2012.403.6105 foi extinta sem resolução de mérito. Cumpra-se a parte final do item ‘1’ do ID 243853080 e, após, remetam-se os autos ao arquivo-sobrestado, em vista da existência de valores pendentes de levantamento. Intimem-se. CAMPINAS, 30 de maio de 2022.