Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERAGINI DESIGN E ENGENHARIA DE EMBALAGENS LTDA., MANZANO & IRMAOS LTDA - EPP, MARTINS MACEDO, KERR ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO - SP145719
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011503-37.1997.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar (principal, honorários sucumbenciais, custas e honorários contratuais destacados). O precatório e as requisições de pequeno valor foram pagos, conforme extratos juntados aos autos. Expedidos os ofícios de transferência (principal e honorários contratuais) bem como ofício para transferência ao juízo fiscal (autos nº. 0038878-96.2013.4.03.6182) decorrente de penhora no rosto destes autos do crédito da exequente SERAGINI DESIGN E ENGENHARIA DE EMBALAGENS LTDA. (após o desconto do valor devido a título de honorários contratuais). Já foi proferida decisão que julgou extinto o cumprimento de sentença em relação ao crédito principal da exequente MANZANO & IRMÃOS LTDA – EPP e honorários contratuais e sucumbenciais pertencentes a MARTINS MACEDO, KERR ADVOGADOS ASSOCIADOS. Decido. Conforme comprovante juntado no ID 319994337, inexistem outros valores em benefício da da empresa SERAGINI, razão pela qual restam frustradas as ordens de penhora que não foram integralmente satisfeitas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil em relação ao crédito principal da exequente SERAGINI DESIGN E ENGENHARIA DE EMBALAGENS LTDA. (ID 57710821). Encaminhe-se cópia desta sentença aos Juízos Fiscais (13ª Vara e 7ª Vara), por correio eletrônico, acerca da inexistência de outros valores a serem transferidos. Após, com o trânsito em julgado, remeta-se o processo ao arquivo (baixa-findo). P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.