Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE PADUA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULLYO CEZZAR DE SOUZA - SP175030
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000973-38.2020.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença movida por João Batista de Pádua Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datado e assinado eletronicamente.