Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA - MS13930-A, LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO FILHO - MS21121-A
EXECUTADO: LUCIANA SILVA DE ALMEIDA S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003024-41.2018.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS VISTOS EM INSPEÇÃO HOMOLOGO a transação noticiada no documento ID 287811544 e declaro extinto o Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos da avença. Requisite-se ao CRI da 3ª Circunscrição desta capital o levantamento da indisponibilidade lançada na AV. 21-M.21.324 e da penhora referente ao presente feito, sobre o imóvel de matrícula 21.324, de propriedade de Luciana Silva de Almeida - CPF 023.003.261-32. Cópia desta sentença fará as vezes de OFICIO ao Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande, por meio do qual solicito as providências acima. Link de acesso ao termo de penhora e documentos: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/T77514A841 P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.