Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: NORMA NORINHO DE ASSIS Advogado do(a)
EXECUTADO: NORMA NORINHO DE ASSIS - SP159515 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024278-61.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo CONSELHO SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em face de NORMA NORINHO DE ASSIS, objetivando o pagamento, na data de propositura da ação (26.09.2018), da quantia de R$ 16.356,20 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), referente à cobrança de anuidades pelos exercícios de 2014 a 2017, além de termo de acordo nº 37730/2014. Atribuiu à causa o valor de R$ 16.356,20. A inicial foi instruída com os documentos. Pelo despacho proferido em 09.10.2018, foi determinada a citação da ré. Expedido mandado de citação, a executada foi localizada por carta precatória cumprida em 09.01.2019, deixando de realizar o pagamento ou de oferecer embargos, no prazo legal. Em 22.03.2022, a exequente comparece aos autos, para noticiar a realização de acordo entre as partes, requerendo a suspensão do processo, deferida pelo despacho exarado em 03.03.2023. Por fim, em 10.05.2023, a OAB/SP noticia a integral quitação do acordo, requerendo a extinção do feito. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. De plano, ante a notícia de que a parte executada adimpliu espontaneamente o acordo celebrado durante a tramitação deste feito (ID 286642673), houve a integral satisfação da obrigação, razão pela qual EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante o acordo celebrado entre as partes. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data de assinatura no sistema. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal