Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: POLIANA FERREIRA LUZ Advogado do(a)
REU: JOSE RENATO AZEVEDO LUZ - SP65875 S E N T E N Ç A POLIANA FERREIRA LUZ foi denunciada como incursa nas penas do art 344, DO Código Penal. A denúncia foi recebida (ID 22697399) e apresentada proposta de suspensão condicional do processo, esta foi aceita pela acusada, conforme o termo de audiência (ID 28351695). O Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade dos fatos tratados nestes autos, ante o cumprimento das condições de suspensão do processo (ID 244465305). É o relatório. DECIDO. O exame dos autos revela que a suspensão condicional do processo se deu mediante o preenchimento das seguintes condições, pelo prazo de dois anos: a) proibição de se ausentar de seu domicílio, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial; b) comparecimento pessoal bimestral em Juízo, até o dia 20 da cada mês, para informar e justificar suas atividades e comunicar endereço atual e c) prestação pecuniária consistente em dois salários mínimos à conta única aberta nesta sessão judiciária na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2945, operação 005, conta 4036103-3, devendo apresentar o comprovante de pagamento à Secretaria da 3ª Vara Federal, quando do primeiro comparecimento bimestral. A ré compareceu bimestralmente de 16.03.2021 a 24.02.2022 (ID’s 29720653, 40743565, 43588531, 46228464, 55165548, 91513984, 149520137, 171758672, 243975917) e não houve notícia de ausência da comarca ou de mudança de endereço. Quanto à comprovação do pagamento da prestação pecuniária, foi juntada a guia de depósito ID 29720653, fl. 02. Tampouco estão presentes quaisquer das causas de revogação obrigatória ou facultativa do benefício (art. 89, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95). Em face do exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, acolho a promoção do Ministério Público Federal e julgo extinta a punibilidade, em relação aos fatos descritos nestes autos, atribuídos a POLIANA FERREIRA LUZ, RG nº 43.249.247 SSP/SP, CPF nº 337.581.718-57). Efetuem-se as anotações e retificações necessárias, tanto na Secretaria quanto na Distribuição. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Decorrido o prazo legal para recurso e após as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.. São José dos Campos, na data da assinatura.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006407-72.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos