Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MANUEL LOPES CARVALHO - SAO VICENTE - ME Advogados do(a)
AUTOR: VALERIA CANESSO DA SILVA - SP295983, ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP, MUNICIPIO DE SAO VICENTE Advogado do(a)
REU: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878 S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 23 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004274-86.2012.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos