Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: NOEL GOMES FERREIRA SOBRINHO Advogado do(a)
EMBARGANTE: FLAVIA NOGUEIRA JORDAO - SP149250
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A S E N T E N Ç A ID 184677053: tendo em vista a homologação, por sentença, do acordo encetado entre as partes nos autos da execução de título extrajudicial n. 5016850-28.2018.403.6100, bem como a notícia de seu cumprimento (ID’s 239851784 e 243476254), tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 318 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 7º, da Lei n. 9.289/96. Sem condenação em honorários, uma vez que abrangidos pelo acordo. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. 6102 SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2022.
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5023849-26.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo