Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: NATHALI ADELE NASSO CARVALHO ADVOGADO do(a)
RECORRENTE: HUBSILLER FORMICI - SP380941 ADVOGADO do(a)
RECORRENTE: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO - SP269674
RECORRIDO: LISANDRA APARECIDA MIQUELUTTI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
RECORRIDO: JOSE ANTONIO RODRIGUES - SP58429 ADVOGADO do(a)
RECORRIDO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a)
RECORRIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos. Preliminarmente altere a Classe Judicial da ação para “Cumprimento de sentença”, 156. 1 - Intimem-se os corréus CEF e Lizandra (ID 373406560) para que cumpram integralmente o julgado, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Esclareço que a SELIC é um índice que ao mesmo tempo corrige o valor e também aplica os juros, assim, não há como desmembrar o índice e utilizar-se de datas diferentes, uma para a correção e outra para os juros. Posto isto e nos termos do Manual da Contadoria (vide nota 1 do capítulo 4.2.1.1), cabe a ré aplicar a SELIC desde o evento danoso, nos casos de danos materiais e desde o arbitramento, nos casos de danos morais. Efetuado o depósito,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000755-52.2021.4.03.6120 intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o depósito efetuado, pelo prazo de 10 (dez) dias e sob pena anuência tácita. No mesmo prazo deverá apresentar seus dados bancários, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020 do TRF3R. Não havendo impugnação, expeça-se ofício para transferência eletrônica do depósito da condenação. 2 - ID 354736721: Quanto aos valores dos honorários periciais, verifico que a Caixa deverá efetuar o reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal através do Sistema AJG. Emitir Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo SIMPLES utilizando formulário disponível, no link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, cujo preenchimento deverá observar o parâmetro seguinte para quitação no Banco do Brasil, exclusivamente: Emitir Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo SIMPLES utilizando formulário disponível, no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, cujo preenchimento deverá observar o parâmetro seguinte para quitação no Banco do Brasil, exclusivamente: 1- PARÂMETRO - GRU UG: 090017 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU GESTÃO: 00001 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18862-0 - STN RESSARCIMENTO DE CUSTOS RECOLHEDOR: CNPJ e NOME do recolhedor NÚMERO DE REFERÊNCIA: número do processo judicial COMPETÊNCIA: Mês e ano do recolhimento VENCIMENTO: Data do recolhimento VALOR PRINCIPAL: Valor total a recolher VALOR TOTAL: Valor total a recolher 2- O "Número de Referência" deve ser composto somente por números, em até vinte dígitos, não sendo admissível qualquer outro carácter.” Deverá a CEF informar nos autos o referido cumprimento acima. Comprovado o cumprimento, nada mais sendo requerido, à extinção. Intimem-se. Cumpra-se. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. MAICON NATAN VOLPI Juiz Federal Substituto