CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
Autor
LETICIA TEODORA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI
OAB/SP 404604·CPF·Representa: Autor
JOSENILSON BARBOSA MOURA
OAB/SP 242358·CPF·Representa: Autor
TACIANE DA SILVA
OAB/SP 368755·CPF·Representa: Autor
BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL
OAB/SP 377164·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE
OAB/SP 378550·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/05/2023, 21:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2023, 21:39
Trânsito em julgado
07/05/2023, 21:39
Publicação
17/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: LETICIA TEODORA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI - SP404604 S E N T E N Ç A Visto em sentença.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-61.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5° REGIÃO em face de LETICIA TEODORA DOS SANTOS, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanham a inicial. Em petição (Id 278605752 – 14/03/2023) a parte exequente veio aos autos informar que deseja a extinção da presente ação, haja vista que a obrigação foi satisfeita. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda o desbloqueio do RENAJUD (Id. 276250489 – 22/02/2023). Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 15 de março de 2023.
16/03/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/03/2023, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2023, 16:31
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: LETICIA TEODORA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI - SP404604 D E S P A C H O Tendo em vista que a busca pelo Sistema Renajud restou positiva (ID. 276250489), determino a expedição de Carta Precatória à Comarca de Rosana, SP, para penhora e avaliação do veículo encontrado. Antes, porém, deverá o Conselho exequente recolher as custas referentes às diligências do Senhor Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a ordem supra.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-61.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de março de 2023.
08/03/2023, 00:00
Mero expediente
07/03/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: LETICIA TEODORA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI - SP404604 D E S P A C H O Ante a notícia de descumprimento do acordo celebrado entre as partes,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-61.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD, observando o valor atualizado da dívida. Deverá a Secretaria proceder nos termos do artigo 854 do CPC. Com a resposta, sendo o caso, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva. Tratando-se de valores ínfimos frente ao valor do débito, fica determinada a respectiva liberação. Subsistindo quantia indisponível, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que referidos valores são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854 do CPC/2015). Não apresentada a manifestação do executado no prazo acima, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser solicitada à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para o PAB da Justiça Federal local, em conta vinculada a este Juízo, aguardando-se por 15 dias a efetivação. Encerradas as providências cabíveis, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do CPC/2015. Na sequência, frustrada a ordem de bloqueio, deverá a secretaria efetuar pesquisas RENAJUD, com inserção de restrição de transferência se não houver restrição judicial ou alienação fiduciária, expedindo-se, ato contínuo, o necessário à penhora do bem. Realizadas as diligências, abra-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito nos termos do art. 40 da Lei 6830/98. PRESIDENTE PRUDENTE, 31 de janeiro de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: LETICIA TEODORA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI - SP404604 S E N T E N Ç A Visto em sentença.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-61.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5° REGIÃO em face de LETICIA TEODORA DOS SANTOS, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanham a inicial. Em petição (Id 278605752 – 14/03/2023) a parte exequente veio aos autos informar que deseja a extinção da presente ação, haja vista que a obrigação foi satisfeita. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda o desbloqueio do RENAJUD (Id. 276250489 – 22/02/2023). Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 15 de março de 2023.
16/03/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/03/2023, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2023, 16:31
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: LETICIA TEODORA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI - SP404604 D E S P A C H O Tendo em vista que a busca pelo Sistema Renajud restou positiva (ID. 276250489), determino a expedição de Carta Precatória à Comarca de Rosana, SP, para penhora e avaliação do veículo encontrado. Antes, porém, deverá o Conselho exequente recolher as custas referentes às diligências do Senhor Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a ordem supra.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-61.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de março de 2023.
08/03/2023, 00:00
Mero expediente
07/03/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: LETICIA TEODORA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI - SP404604 D E S P A C H O Ante a notícia de descumprimento do acordo celebrado entre as partes,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-61.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD, observando o valor atualizado da dívida. Deverá a Secretaria proceder nos termos do artigo 854 do CPC. Com a resposta, sendo o caso, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva. Tratando-se de valores ínfimos frente ao valor do débito, fica determinada a respectiva liberação. Subsistindo quantia indisponível, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que referidos valores são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854 do CPC/2015). Não apresentada a manifestação do executado no prazo acima, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser solicitada à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para o PAB da Justiça Federal local, em conta vinculada a este Juízo, aguardando-se por 15 dias a efetivação. Encerradas as providências cabíveis, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do CPC/2015. Na sequência, frustrada a ordem de bloqueio, deverá a secretaria efetuar pesquisas RENAJUD, com inserção de restrição de transferência se não houver restrição judicial ou alienação fiduciária, expedindo-se, ato contínuo, o necessário à penhora do bem. Realizadas as diligências, abra-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito nos termos do art. 40 da Lei 6830/98. PRESIDENTE PRUDENTE, 31 de janeiro de 2023.
23/02/2023, 00:00
Mero expediente
31/01/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2023, 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2023, 18:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/05/2022, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: LETICIA TEODORA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI - SP404604 D E S P A C H O Á vista da manifestação da exequente (petição id. 248744381), determino a liberação da restrição que recaiu sobre o veículo Placa ASJ 3895 (id. 8705676). Proceda a Secretaria com as anotações necessárias junto ao Sistema Renajud. Após, renove-se o sobrestamento do feito PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-61.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
28/04/2022, 00:00
Mero expediente
27/04/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2022, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2022, 14:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
16/03/2022, 16:40
Por decisão judicial
16/03/2022, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: LETICIA TEODORA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI - SP404604 D E S P A C H O Tendo em vista o parcelamento noticiado, sobreste-se a presente execução fiscal, ressalvada a possibilidade de, a qualquer tempo, ser reativada para prosseguimento, se requerido pela exequente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-61.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. PARCELAMENTO PRESIDENTE PRUDENTE, 4 de março de 2022.
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
04/03/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
28/02/2022, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: LETICIA TEODORA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI - SP404604 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-61.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Vistos, em despacho. Por ora, fixo prazo extraordinário de 05 dias para que o Conselho exequente manifeste-se em prosseguimento, tendo em vista a penhora frustrada do veículo placas ASJ-3895, CHEVROLET/CLASSIC, 2010/2010, da executada. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 15 de fevereiro de 2022.