Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PALOMA MARQUES DA SILVA SANTOS, BRUNO EDUARDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALINE MANFREDINI - SP249001
EXECUTADO: JOCIMAR LUIS DE OLIVEIRA, JULIANA CRUZ DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VAGNER MASCHIO PIONORIO - SP392189 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000763-45.2019.4.03.6105
Vistos. ID 334158669. Requer o patrono dos autores o cumprimento de sentença para execução dos honorários devidos pelos executados, nos termos da sentença proferida. Proferida decisão que deu por prejudicado o pedido de cumprimento de sentença, em face da gratuidade concedida aos executados Bruno e Paloma. Requer o patrono dos autores a revogação da gratuidade judiciária concedida aos executados. Intimados a se manifestar, os executados quedaram-se inertes. É o relatório. DECIDO. Impugnação à assistência judiciária gratuita. Conforme documentos juntados (ID 471241744 e ID 471241746), verifico que os executados recebem salário inferior à R$ 4.000,00, o que evidencia a presença dos pressupostos para a manutenção dos benefícios da justiça gratuita. Posto isto, REJEITO a impugnação apresentada e mantenho o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, findos. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal