Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogado do(a)
EXEQUENTE: SARAH MARIA PARRA DE OLIVEIRA - SP470268
EXECUTADO: MARIA NEIDE DA SILVA Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “B”
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001944-41.2020.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARIA NEIDE DA SILVA. Devidamente citada, a executada não quitou a dívida, tampouco apresentou embargos (fl. 140). Houve restrição de veículo pelo sistema RENAJUD (fls. 157). Posteriormente, a exequente noticiou nos autos o pagamento da dívida, o ressarcimento das custas desembolsadas e requereu a extinção do feito (fl. 192, ID 292569796). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Fica determinado o recolhimento de eventuais mandados de citação ou penhora; a solicitação da devolução de carta precatória expedida e o levantamento de eventuais restrições ou penhora (fl. 157). Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr)