Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: GILBERTO CARITO Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARCELO COLOGNESE MENTONE - SP270952
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005322-31.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Embargos à Execução de Título Extrajudicial nº 5001031-22.2016.4.03.6100 em regular tramitação, quando a parte embargante apresentou pedido de desistência desta ação, em razão de proposta de acordo feita pela CEF nos autos da Execução, sendo que as partes transigiram extrajudicialmente e a execução já fora extinta em 23/05/2024. A parte ré manifestou sua anuência ao pedido de desistência, no ID 322261587.
Diante do exposto, HOMOLOGO pela presente sentença a desistência formulada pela Requerente e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas e Honorários advocatícios resolvidos na via administrativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura