Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSEMARY SILVA NUNES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANGELA LUCIO - SP296368-E ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000556-30.2022.4.03.6141
Vistos. Dê-se ciência ao exequente da disponibilização dos valores referentes ao pagamento da execução, para que providencie o levantamento. O levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, ou por seu advogado, atendendo ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Assim, tendo em vista o depósito dos valores, considero satisfeito o débito e julgo EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A presente sentença serve como ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento dos valores depositados. Com o trânsito em julgado, considerando que não há valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Prov. 01/2020 - CORE, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta