Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: HBC SAUDE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA - SP118933 D E S P A C H O Petição num. 244405568:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001328-30.2020.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de pedido da executada no qual requer a extinção da presente execução, bem como oferecer bem imóvel de matrícula n.º 20.730 (2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos) à penhora. Alega, em apertada síntese que a dívida nestes autos está prescrita, uma vez que a sua constituição se deu no ano de 2012. Juntou documento em num. 244405579. Petição num. 244434708:
Trata-se de pedido da executada no qual requer o desbloqueio dos valores via Sisbajud, bem como a aceitação do bem imóvel ofertado à penhora. Argumenta que o prazo prescricional se inicia a partir do lançamento de ofício para pagamento do débito, que ocorreu no ano de 2012, não cabendo novo prazo administrativo para homologação de multa lançada pela própria administração. Argumenta, ainda, que necessita dos recursos financeiros para cumprir com as suas obrigações, tais como: salários de seus funcionários e pagamento do plano de saúde dos funcionários, devendo-se observar o princípio da menor onerosidade da execução ao devedor (art. 805, do CPC). Juntou documentos em num/s. 244434709, 244434710, 244434712 (referente parcelamento) e 244434713 (referente parcelamento). Petição num. 244585926:
Trata-se de pedido da executada no qual requer a liberação do valor bloqueado em excesso. Juntou documentos em num/s. 244585928 e 244585929. Pois bem. Compulsando a presente execução, noto que houve o bloqueio de R$ 160.939,87 (Banco Safra) em 03/03/2022, R$ 160.939,87 (Itaú Unibanco S.A.) em 03/03/2022, totalizando o montante de R$ 321.879,74 (num. 244630844). Contudo, o valor bloqueado não está atualizado, uma vez que é o mesmo valor constante na petição inicial de 17/02/2020. Deste modo, considerando que foi juntada a planilha do débito atualizado (num. 244630992), proceda-se à transferência do montante informado na planilha para a CEF, agência n.º 4042, à ordem e disposição deste Juízo, liberando-se imediatamente o excedente, se em termos. Sem prejuízo, intime-se a ANS para que se manifeste acerca da Exceção de Pré-executividade e sobre a substituição da penhora de valores por bem imóvel (num/s. 244405568 e 244434708). Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se.