Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: WEBERTON JUNIOR MENDES S E N T E N Ç A Tendo em vista a manifestação da exequente informando a satisfação do débito pela executada, julgo extinto o presente feito, nos termos dos artigos 924, II c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento eventuais de valores e bens bloqueados, bem como que a parte autora tome as medidas necessárias para a exclusão do nome da parte ré dos cadastros de restrição ao crédito referente à dívida executada nesta ação. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. (Assinado digitalmente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018161-86.2011.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo