Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS APOLLO CENTER LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI - SP154499 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005884-47.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 243878094: Dou por prejudicado o pedido de "desbloqueio" do veículo indicado na pesquisa Id 171196803, considerando que não foi penhorado por se tratar de bem com mais de dez anos de fabricação. 2- Id 243682135: Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para as providências requeridas. 3- Decorridos, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da mesma, requerendo as providências que reputar pertinentes. Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 4- Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS, 3 de março de 2022.