Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: ALEX SANDRO DA COSTA AGUIAR, VALERIA PIRES AGUIAR DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS - SP403502 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS - SP403502 D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017584-13.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas processuais complementares na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de remessa à PFN para análise quanto à inscrição na Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/1996. Certificado o correto recolhimento das custas judiciais complementares, remeta-se o processo ao arquivo. Int. SãO PAULO, 11 de fevereiro de 2022.