Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: REGIANE PACHECO RODRIGUES Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL IZIDORO BELLO GONCALVES SILVA - SP259261 D E S P A C H O Devidamente citada a parte executada (fl. 6 do ID nº 31398085), tem-se que a busca de bens, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo, a saber, SISBAJUD (IDs nºs 39810589 e 42307492), em que a apropriação dos valores bloqueados, não foram suficientes para saldar o débito objeto da presente ação (ID nº 76505285), ao passo que RENAJUD (IDs nºs 244635449 e 244635557) e INFOJUD (IDs nºs 244635564 a 244635586) restaram infrutíferas. Nesse sentido, determino a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados em Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Decorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, mantenham-se os presentes autos sobrestados em Secretaria e, após, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int. SãO PAULO, 21 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008695-02.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo