Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REQUERIDO: LAIO ROCHA DIAS Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA IZABEL CICALISE FERREIRA - MS6985-E, ANDERSON NOGUEIRA FERREIRA - MS25841, CLARYANA ANGELIM FONTOURA - MS17023, FABIO ALEXANDRE MULLER - MS19545, KATIA CANTERO ROLON - MS18978, MANOEL CUNHA LACERDA - MS1099, NABIHA DE OLIVEIRA MAKSOUD - MS11399 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 0005172-47.2017.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande Vistos etc., 1. Considerando que nos autos da ação penal principal (000046-84.2006.403.6005) foi determinado o levantamento do sequestro do imóvel matriculado sob o n. 6.569 do Cartório de Registro de Imóveis de Amambai/MS – situado na rua General Câmara, 547, Amambai/MS –, nos termos da decisão copiada no ID 326250625, e à vista do pedido formulado por PAULO SALINET DIAS e LAIO ROCHA DIAS (ID 326250620) – com o qual anuiu o Ministério Público Federal (ID 329076722): (i) REVOGO a administração do bem; (ii) DESTITUO a Administradora Judicial do munus que lhe foi atribuído outrora; (iii) INTIMEM-SE as partes (MPF, PAULO SALINET DIAS e LAIO ROCHA DIAS) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a prestação de contas de ID 333691308, que recebo como “contas finais”; (iv) não havendo oposição das partes, ficam desde já HOMOLOGADAS as contas finais e DEFERIDO o pedido de levantamento de valores depositados em Juízo, para a conta informada no ID 333691308 (ref. à taxa de administração, no valor de R$ 585,23, a ser transferida para a Caixa Econômica Federal, agência 1546, conta corrente 3747-4, operação 003, de titularidade de AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA, CNPJ 05.358.321/0001-86), bem como para a conta informada no ID 326250620 (ref. ao saldo restante, a ser transferido para o Banco do Brasil, agência 0743-9, conta corrente 36.346-4, de titularidade de LUÍS ALBERTO FONSECA, CPF 799.679.651-34); (iv.i) OFICIE-SE, oportunamente, à CEF, solicitando a destinação dos valores recolhidos na conta judicial 3953.635.313892-6, na forma retro determinada; (v) havendo oposição das partes, venham os autos conclusos para decisão. 2. Atualize-se o controle/anexo de bens (anexo 65) e o SNBA/SNGB, se necessário. 3. Traslade-se cópia desta para os autos do sequestro (0001398-19.2011.403.6000). 4. Tudo feito, nada mais havendo a deliberar, certifique-se nos termos do Provimento CORE 01/2020, artigo 266, caput e parágrafo único, e tornem os autos ao arquivo, agora de forma definitiva, com as cautelas de praxe Ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se os interessados, incluindo a administradora de bens. Publique-se. Cumpra-se. Campo Grande, (data da assinatura eletrônica). Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)