Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGANTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924
EMBARGADO: CONDOMINIO PRIVILEGE Advogados do(a)
EMBARGADO: FERNANDO AUGUSTO ZITO - SP237083, FLAVIO MARQUES RIBEIRO - SP235396 S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5015189-43.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Embargos propostos pela CEF à ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5001120-06.2020.4.03.6100, ajuizada pelo Condomínio Privilege, que objetivava a cobrança de débitos condominiais vencidos e não pagos, que já foi extinta, uma vez que as partes entraram em acordo extrajudicial, como informado pela embargante (ID 304967439) e embargada (ID 256597738). Isto posto, pela perda do objeto desta ação, uma vez que a dívida aqui embargada já fora liquidada pela própria embargante nos autos da Execução onde era executada, declaro extinto este feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Honorários resolvidos no acordo firmado entre as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.