Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: RENATO FELIX IZIDORIO, GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) CONDENADO: EDSON MARTINS - MS12328 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002477-85.2015.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados VISTOS EM INSPEÇÃO. Verifico que até a presente data não foi comprovado nos autos o recolhimento das custas processuais. Todavia, considerando os princípios da razoabilidade, eficiência e economia processual, bem como em razão da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012) (Art. 1º, inciso I), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (dez mil reais), e, ainda, tendo em vista que as custas processuais somam R$ 198,64 (cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), deixo de intimar os condenados pessoalmente, tendo em vista que o montante a ser despendido nas diligências muito provavelmente superaria o valor devido, e deixo de oficiar a Fazenda Nacional, tendo em vista que não há interesse na inscrição em DAU do sobredito montante. No mais, saliento que não há outros bens e valores a serem destinados Assim, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao MPF. Juiz(a) Federal Substituto (assinado e datado eletronicamente)