Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BANCO ALVORADA S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 D E S P A C H O Inicialmente, desentranhe-se o documento id 322760294, tendo em vista o equívoco na juntada. Proceda a secretaria a alteração do polo passivo para constar a Incorporadora KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO, CNPJ n. 01.701.201/0001-89, tendo em vista a sucessão por incorporação do BANCO ALVORADA S.A. (id 135117404, pág. 84 e ss). Da leitura dos autos verifiquei que a parte executada desistiu do Agravo de Instrumento 0027715.70.2015.403.0000 (id 362720519) após ter sido dado provimento ao mesmo para extinguir a presente execução, em razão de ter aderido ao plano de recuperação fiscal (PERT - MP 783/2017) informando nos autos à p. 84 do id 135117404. Os autos foram digitalizados e instada a se manifestar, a exequente manifestou-se de forma genérica, requerendo apreciação do ultimo pedido formulado, não mencionando nada sobre a petição do executado. Anteriormente à informação de adesão ao PERT, os autos foram suspensos em razão de estar garantido por depósitos efetuados no Mandado de Segurança 0003722-22.2001.403.6100 em trâmite na 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, do qual não há mais nenhuma informação nos autos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005935-36.2007.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Diante do exposto, denota-se que nenhuma das partes tem interesse no processamento do feito. Assim sendo, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestado, até provocação das partes. Int. SãO PAULO, 23 de junho de 2023.