Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO - SP147738 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes das Certidões de Dívida Ativa acostadas à exordial. A ordem de bloqueio BACENJUD retornou integralmente cumprida (ID 43187139, p. 17). A CEF noticiou o cumprimento do ofício expedido para conversão dos valores depositados nos autos (IDs 344610892 e 468471058). O Exequente noticiou a extinção dos créditos pelo pagamento, requerendo a extinção do feito (ID 473330084). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação do Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Custas recolhidas (ID 43187139, p. 09). Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo. Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUCAS MEDEIROS GOMES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0060183-68.2015.4.03.6182