Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104 Vistos, em sentença. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número, consubstanciados em valor principal e honorários sucumbenciais em face do INSS (id 54552577). 2. Informado o depósito, o autor manifestou-se pela extinção em razão do cumprimento (id 419107938). 3. Assim, ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. 5. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SANTOS, 4 de setembro de 2025. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 18:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2025, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2025, 18:03
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 17:04
Publicação
26/08/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 414604278, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 22 de agosto de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104 Vistos, em sentença. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número, consubstanciados em valor principal e honorários sucumbenciais em face do INSS (id 54552577). 2. Informado o depósito, o autor manifestou-se pela extinção em razão do cumprimento (id 419107938). 3. Assim, ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. 5. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SANTOS, 4 de setembro de 2025. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 18:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2025, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2025, 18:03
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 17:04
Publicação
26/08/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 414604278, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 22 de agosto de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104
25/08/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2025, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2025, 14:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/05/2024, 12:44
Por decisão judicial
14/05/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E, IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se sobrestado o pagamento do ofício requisitório (id. 302400611). Int. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
10/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2024, 14:52
Mero expediente
03/04/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Vista a parte autora da juntada do extrato de pagamento (id. 305754116). 2. Int. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
17/11/2023, 00:00
Mero expediente
14/11/2023, 22:13
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 12:36
Publicação
21/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 19 de julho de 2023.
1ª Vara Federal de Santos Autos nº 0001053-22.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
19/07/2023, 03:33
Ato ordinatório
12/05/2023, 09:33
Publicação
26/04/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente, ora embargante em face da decisão (ID 254037944). 2. Em síntese, sustenta que a sentença recorrida padece de vício, porquanto alega que é beneficiária da justiça gratuita(id. 255280017). 3. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC/2015 o executado intimado, não se manifestou. É o breve relato. Decido. 4- Sem razão a embargante. É imprescindível, para a oposição de embargos de declaração, que a parte demonstre a existência, na decisão embargada, de um dos pressupostos de seu cabimento, a saber, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1022, incisos I, II e III, do CPC/2015. 5- Salvo hipóteses excepcionalíssimas, não se prestam os embargos de declaração à reforma da sentença/decisão, mas sim ao seu aperfeiçoamento. 6- No caso em apreço, não houve pedido de assistência judiciária gratuita, sendo revogado o benefício concedido por equívoco (id. 165282124). 7-O embargante demonstra descontentamento com a decisão prolatada, sendo incabíveis embargos de declaração utilizados com a finalidade de modificar a decisão, não se configurando, neste caso, quaisquer das hipóteses acima apontadas. A hipótese, enfim, desafia recurso de outra espécie, que não a via dos embargos declaratórios. 8.
Diante do exposto, recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos, NEGANDO-LHES, contudo, PROVIMENTO. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
25/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2023, 12:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2023, 10:34
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 17:50
Julgamento em Diligência
04/04/2023, 17:47
Expedida/certificada
30/01/2023, 17:42
Publicação
24/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410, IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS no qual pretende a exequente o recebimento de R$ R$ 378.003,41, sendo R$ 349.376,11, como principal e R$ 27.700,00, como verba de sucumbência. 2. Instado a se manifestar, o executado apresentou impugnação, alegando ser devido o valor de R$ 327.193,15, sendo R$ 304.503,44, como principal e R$ 22.689,71, como verba honorária, atualizado até abril de 2021. 3. Intimado, o autor manifestou concordância (id. 245205415). 4. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. 5.Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pelo INSS, no montante de R$ 327.193,15, sendo R$ 304.503,44, como principal e R$ 22.689,71, como verba honorária, atualizado até abril de 2021 (Id 238878709). 6-. CONDENO, ainda, o exequente, ao pagamento de honorários advocatícios referentes a esta fase processual, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, no importe total de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre os valores originalmente apresentados e o valor ora homologado. 7-. Intimem-se. Com o decurso de prazo para recurso, prossiga-se com a preparação dos ofícios requisitórios, dando ciência às partes, nos termos do art. 11 da Resolução CJF n. 458/2017, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 8- Int. e cumpra-se. Santos, data e assinatura eletrônicas.
23/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2022, 17:40
Outras Decisões
20/06/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410, IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se o exeqüente sobre o pedido de revogação do benefício da justiça gratuita, feito pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem para apreciação da petição (id. 241554041). Int. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 05:21
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410, IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 27 de janeiro de 2022.
1ª Vara Federal de Santos Autos nº 0001053-22.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/01/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLORIPES AMORIM JUSIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410, IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID. 39700979. Vista à parte autora. Com relação aos benefícios da assistência judiciária gratuita, razão assiste ao INSS, não houve pedido. Assim, revogo o benefício. Considerando o valor apresentado pela parte autora (id 54552577),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001053-22.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do Código de Processo Civil). Int. Cumpra-se. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL