Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: TACIANE DA SILVA - SP368755, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: MARIA MONALISA OLINDA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VINICIUS SAITO ROCHA - SP340325 D E C I S Ã O A despeito do entendimento deste Juízo acerca da aplicação da Lei nº 14.195/2021, que deu nova redação ao art. 8º da Lei nº 12.514/2011, melhor analisando o caso destes autos, verifico que o valor do débito quando da entrada em vigor daquela lei, superava o limite de R$ 2.500,00 (ID 26410494). Assim sendo, não há que se falar na aplicação da Lei nº 14.195/2021 na hipótese deste feito.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001459-78.2018.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o despacho de ID 48415100, bem como para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive apresentando valor atualizado do débito. Na ausência de manifestação conclusiva, suspendo o curso da execução, arquivando-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, ressaltando que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir suporte legal, fica de plano indeferido, sendo que os autos ficarão sobrestados no aguardo de manifestação conclusiva para a localização de bens. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal