Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE FREITAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA ROSA NASCIMENTO - SP130121
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em Inspeção Tendo em vista o (s) comprovante (s) de pagamento referente aos valores devidos nestes autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da extinção da execução. Na oportunidade,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002830-64.2012.4.03.6121 intime-se a parte exequente a comprovar o levantamento dos referidos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-se quanto à possibilidade de estorno destes, nos termos da lei 13.463, de 06 de julho de 2017. Ademais, nos termos do artigo 34 da Resolução n.º 482, de 09 de dezembro de 2021, da Presidência do Tribunal Regional Federal, o arquivamento definitivo do processo judicial eletrônico só pode ocorrer quando verificada a não existência de contas judiais com valores disponíveis vinculados ao processo. Ocorrendo o estorno, aguardar-se-á a provocação do autor para nova expedição do ofício requisitório. Int. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL