Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: APARECIDO PINTO CORREIA Advogado do(a)
AUTOR: JULIANA SIMAO DA SILVA - SP327866
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002155-17.2021.4.03.6342 Vistos em inspeção: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Conforme o Enunciado n.º 01 da Turma de Recursal da Terceira Região, “o pedido de homologação de desistência da ação independe da anuência do réu”. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo Autor para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. BARUERI4 de maio de 2022