Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A
REU: JOAO SMIDT ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN JARDEL FEIJO - SP198103 DESPACHO Petição de ID nº 482487267 –
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5031211-45.2021.4.03.6100
Trata-se de Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença na qual a Caixa Econômica Federal noticiou a quitação extrajudicial das obrigações contratuais da parte devedora, requerendo, por fim, a extinção do processo, bem como o levantamento das penhoras existentes. Por se tratar de cumprimento de sentença, não há que se falar em extinção do feito. Proceda-se à retirada da restrição de transferência cadastrada via RENAJUD, no ID nº 471226262, bem como solicite-se a devolução da carta precatória expedida no ID nº 478701491, independentemente de cumprimento. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Cumpra-se, intimando-se, ao final. São Paulo, data de assinatura no sistema.