Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEBASTIAO BERNARDES, LUZIA GALVAO BERNARDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILIAN ALVES CAMINADA - SP362853
EXECUTADO: COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS COHAB, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CLIMERIO DIAS VIEIRA - SP293521, DANIEL ANTONIO MACCARONE - SP256099, SAULO BARBOSA CANDIDO - SP343923 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 22 de outubro de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009992-63.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas