Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDINEI ROCHA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSCILEIA TEODORO SEVERIANO MENDONCA - SP209907
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: JOSCILEIA TEODORO SEVERIANO MENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001558-07.2017.4.03.6110 Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente pleiteou o pagamento referente a título executivo judicial formado nestes autos em decorrência de sentença transitada em julgado. Requisitado o pagamento do crédito da parte exequente em face da Fazenda Pública mediante a expedição de ofício requisitório, informou-se nos autos a liquidação do requisitório expedido (ID 320500672 e 411390628). Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Verifico que houve a satisfação dos créditos exequendos, conforme comprovantes acostados aos autos sob o ID 320500672 e 411390628. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.