Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRETOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330 SENTENÇA Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente, em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001013-46.2017.4.03.6102 Intime-se. Cumpra-se.