Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELLEN KAROLINE ADAMI GAVIRATE Advogado do(a)
AUTOR: NEUSA MARIA GAVIRATE - SP64868
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. ELLEN KAROLINE ADAMI GAVIRATE impetrou o presente mandado de segurança contra ato supostamente ilegal de autoria do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DO INSS DA REGIÃO DE ARAÇATUBA. No entanto, conforme dispõe o artigo 3.º, §1.ª, I, da Lei dos Juizados Especiais Federais, Lei n.º 10.259/2001: “...Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I...as ações de mandado de segurança”.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002334-20.2021.4.03.6319 / 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 3.º, da Lei n.º 10.259/2001. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da lei. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, após as anotações de praxe. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura Digital
10/01/2022, 00:00