Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DEVANIL DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS RUBIRA - SP101373
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tratando-se de pedido de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.031/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 1037, inciso II do CPC/15, de acordo com a recente afetação do tema (em 21/10/2019) pelo E. Superior Tribunal de Justiça – Tema/repetitivo 1.031 – Petição nº 10.679/RN, onde foi determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da questão. Aguarde-se em secretaria sobrestado até a decisão definitiva. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008599-58.2021.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo