Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Intimado o exequente para se manifestar sobre a satisfação do débito, este manifestou sua ciência e nada requereu. Relatei o necessário, decido. Diante do cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000946-13.2015.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos SUCEDIDO: LUIZ PARIZ SUCESSOR: CANDIDA DO PINHO PARIZ Advogado do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Sem consequências de sucumbência nesta fase. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. São Carlos - SP, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL Assinado Digitalmente