Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA - MS8931 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PATRICK HERNANDS SANTANA RIBEIRO - MS17386 DECISÃO Mantenho a decisão agravada (ID 427278530) por seus próprios fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo ou de deferimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento interposto (autuado com nº 5000268-36.2026.4.03.0000), deve prosseguir a presente execução fiscal. Para tanto,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006858-81.2020.4.03.6000 intime-se a parte exequente para que tome as providências necessárias ao prosseguimento do feito. Cumpra-se integralmente o despacho do ID 329615924. Intimem-se. Cumpra-se. Por economia processual, cópia do presente valerá como mandado/ofício/carta precatória e como demais expedientes necessários. Campo Grande, assinado e datado digitalmente. BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA Juiz Federal