Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: RONALDO MALTA BARBOZA, ROSANGELA MALTA BARBOZA, AUTOVIA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE FRANCA PASOTI - SP405214, RAFAEL ARAGOS - SP299719 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000278-75.2021.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Caixa Econômica Federal – CEF em face de Ronaldo Malta Barboza e Outros. No curso da ação, houve satisfação da obrigação pelos requeridos, conforme petição de ID. 336853841. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a informação de quitação da obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Honorários advocatícios conforme pactuado extrajudicialmente. Tendo em vista que o requerido ressarciu o pagamento das custas extrajudicialmente, intime-se a Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento das custas faltantes, no valor de 0,5% do valor da causa. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Andradina, data da assinatura eletrônica ÉRICO ANTONINI Juiz Federal